Homologação de resultados

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
Para conhecimento dos Órgãos Sociais, da Federação Moçambicana de Futebol, dos Clubes seus Filiados,  dos Órgãos de Informação, Rádio, Jornal, Televisão e do Público em geral comunica-se o seguinte:

 

1. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS 1ª JORNADA  

Clube dos Desportos da  Maxaquene

1

Clube Ferroviário de Pemba

0

Clube Ferroviário da Beira

2

Clube Desportivo Matchedje

0

Clube Desportiva Liga Muçulmana  

2

Grupo Desportivo Recreativo Textáfrica 

1

Clube Atlético Muçulmano

2

Sporting Clube da Beira    

1

Futebol Clube de Lichinga 

0

Grupo .Desportivo Maputo

0

Clube Ferroviário de Maputo

4

Vilankulos Futebol Clube

0

Grupo Desportivo HCB de Songo 

2

Clube dos Desportos da Costa do Sol

1

2. CLASSIFICAÇÃO ACTUAL 
 CLUBES JVEDBMBSP
Ferroviário de Maputo01010000040003
Ferroviário da Beira01010000020003
HCB do Songo01010000020103
Atlético Muçulmano01010000020103
Liga Desportiva Muçulmana01010000020103
Maxaquene01010000010003
Desportivo de Maputo 01000100000001
FC. Lichinga01000100000001
Ferroviário de Pemba01000000000100
10ºCosta do Sol01000001010200
11ºSporting da Beira01000001010200
12ºTextáfrica do Chimoio 01000001010200
13ºMatchedje01000001000200
14ºVilankulos FC01000001000400
03.  EQUIPA FAIR - PLAY  
 CLUBESJC. AMARC. VERPONTOS
Vilankulos FC01000000
Desportivo de Maputo

01

000000
Maxaquene

01

010001
Matchedje

01

010001
Ferroviário da Beira

01

010001
HCB do Songo

01

010001
Ferroviário de Maputo

01

020002
Costa do Sol

01

020002
Atlético Muçulmano

01

020002
10ºLiga Desportiva Muçulmana

01

020002
11ºSporting da Beira

01

020002
12ºFerroviário de Pemba

01

020002
13ºFC. Lichinga

01

040004
14ºTextáfrica do Chimoio

01

050108
  4. JUSTIÇA E DISCIPLINA  

4.1 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Maxaquene, PAULO MACAMO, cartão licença nº 35450, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 20.03.10 contra o Ferroviário de Pemba, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.  

 

4.2 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Ferroviário de Pemba, ALBACHIR BACHIR, cartão licença nº 51699, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 20.03.10 contra o Maxaquene, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.3 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Ferroviário de Pemba, FREDERICO ZANDAMELA, cartão licença nº 46442. da FMF., com a multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 20.03.10 contra o Maxaquene, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.4 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Ferroviário da Beira, HERMENEGILDO MUTAMBE, cartão licença nº 54341, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Matchedje, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.5 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Matchedje, ZICCO MKANDA, cartão licença nº 57794, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Ferroviário da Beira, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.6 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador da Liga Desportiva Muçulmana, ARLINDO CUMAIO, cartão licença nº 53634 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Textáfrica de Chimoio, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.7 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador da Liga Desportiva Muçulmana, ALCIDES CHIHONO, cartão licença nº 49665 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Textáfrica de Chimoio, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.8 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Textáfrica de Chimoio, LOURENÇO TIMBANA, cartão licença nº 42684 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra a Liga Desportiva Muçulmana, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.9 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Textáfrica de Chimoio, JOÃO DONDO, cartão licença nº 53075 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra a Liga Desportiva Muçulmana, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.10 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Textáfrica de Chimoio, FERNANDO NUCHEJUA, cartão licença nº 49492 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra a Liga Desportiva Muçulmana, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.11 Punir, nos termos do nº 5 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Textáfrica de Chimoio, ANTÓNIO MATIAS, cartão licença nº 48266 da FMF, com a pena  de 1(um) jogo de suspensão e multa de 400,00Mt (quatrocentos meticais), por acumulação de amarelos, no jogo realizado em 21.03.10 contra a Liga Desportiva Muçulmana, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.12 Punir, nos termos do art. 126º do R.D. da .LMF, o jogador do Textáfrica de Chimoio, JÚLIO FAQUIRE, cartão licença nº 54153 da FMF, com a pena  de 2(dois) jogos de suspensão e multa de 1.000,00Mt (mil meticais), por uso de expressões injuriosas contra a equipa de arbitragem, no jogo realizado em 21.03.10 contra a Liga Desportiva Muçulmana, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.13 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Sporting da Beira, JOAQUIM MANJATE, cartão licença nº 46468 da FMF. com a pena de multa de 50,00 Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Atlético Muçulmano, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.14 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Sporting da Beira, IBRAIMO MULUNGO, cartão licença nº 52879 da FMF. com a pena de multa de 50,00 Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Atlético Muçulmano, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.15 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Atlético Muçulmano, GABRIEL MACHAVA, cartão licença nº 46529 da FMF. com a pena de multa de 50,00 Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Sporting da Beira, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.16 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Atlético Muçulmano, ANIVALDO MAVIE, cartão licença nº 52018 da FMF. com a pena de multa de 50,00 Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Sporting da Beira, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.17 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Atlético Muçulmano, IVAN ANTÓNIO, cartão licença nº 51788 da FMF. com a pena de multa de 50,00 Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Sporting da Beira, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.18 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Futebol Clube de Lichinga, LESTER KAUNDA, cartão licença nº 45555 da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Desportivo Maputo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.19 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Futebol Clube de Lichinga, ÂGIDO SIMÂO, cartão licença nº 55367 da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Desportivo Maputo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.20 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador Futebol Clube de Lichinga, SADIQUE CHANICO, cartão licença nº 51666 da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela  primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Desportivo Maputo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.21 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Ferroviário de Maputo, DÁRIO CHISSANO, cartão licença nº 55446, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 30.03.10 contra o Vilankulo Futebol Clube, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.  

 

4.22 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Ferroviário de Maputo, ZEFANIAS MATSINHE, cartão licença nº 49210, da FMF. com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 30.03.10 contra o Vilankulo Futebol Clube, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.23 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Costa do Sol, PEDRO MAMBO, cartão licença nº 51621. da FMF., com a multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Grupo Desportivo HCB de Songo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.24 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Costa do Sol, SULEMANE ABÚ, cartão licença nº 57761. da FMF., com a multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Grupo Desportivo HCB de Songo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.25 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da .LMF, o jogador do Grupo Desportivo HCB de Songo, DIONÍSIO WAMUSSE, cartão licença nº 49785 da FMF., com a multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por ter sido exibido pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Costa do Sol, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.26 Punir, nos termos do nº 1 art. 91º do R.D. da .LMF, o Grupo Desportivo HCB de Songo, com a pena de advertência e multa acessória de 1.500,00Mt (mil e quinhentos meticais), por falta de apresentação do cartão licença da FMF do Técnico Principal o senhor MUSSÁ OSMAN, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Costa do Sol, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.27 Punir, nos termos do nº 2 art. 91º do R.D. da .LMF, o Grupo Desportivo HCB de Songo, com a pena de advertência e multa acessória de 750,00Mt (setecentos e cinquenta meticais), por falta de apresentação do cartão licença da FMF do Técnico Adjunto o senhor LUCAS BARARIJO, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Costa do Sol, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.28 Punir, nos termos do nº 2 art. 91º do R.D. da .LMF, o Grupo Desportivo HCB de Songo, com a pena de advertência e multa acessória de 750,00Mt (setecentos e cinquenta meticais), por falta de apresentação do cartão licença da FMF do Massagista do Clube o senhor EUGÉNIO NHAVOTO, no jogo realizado em 31.03.10 contra o Costa do Sol, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.29 Punir, nos termos das disposições conjugadas do nº 2 art. 89º do R.D., e nº 4 do art. 20 do Regulamento das Competições, ambos da LMF, com a pena de advertência e multa acessória de 500,00 Mt (quinhentos meticais), o Vilankulo Futebol Clube, por ausência à reunião técnica  do Director do Clube, no jogo nº 07 realizado em 30.03.10 contra o Ferroviário de Maputo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA

 

4.30 Punir, nos termos do art. 90º do R.D. da .LMF, o Futebol Clube de Lichinga, com a pena de advertência e multa acessória de 3.000,00Mt (três mil meticais), por falta de apresentação de cartões licenças da FMF., dos jogadores: MÁRIO MANHIQUE, MILTON MACHIZA, ALEXANDRE MAWAI, ALFREDO MATOLA, OSVALDO COMBOIO e ARMANDO SOTOMANE, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Desportivo Maputo, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 

4.31 Punir, nos termos do nº 2 art. 91º do R.D. da .LMF, o Clube Matchedje de Maputo com a pena de advertência e multa acessória de 750,00 Mt (setecentos e cinquenta meticais), por falta de apresentação do cartão licença do Massagista do Clube o senhor FILIPE CUTANE, no jogo realizado em 21.03.10 contra o Ferroviário da Beira, referente a 1ª jornada do MOÇAMBOLA.

 A BEM DO DESPORTO Maputo, 01 de Abril de 2010 O Director Executivo Interino________________________  (Marcelino Alberto Tovela)