Homologação dos resultados da 8ª jornada

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Para conhecimento dos Órgãos Sociais, da Federação Moçambicana de
Futebol, dos Clubes seus Filiados,  dos Órgãos de Informação, Rádio,
Jornal, Televisão e do Público em geral comunica-se o seguinte:
1. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS

8ª JORNADA
Desportivo Maputo,0-Clube Ferroviário de Maputo, 2
Sporting da Beira, 0-Clube Ferroviário de Pemba, 1
Costa do Sol,2-Matchedje de Maputo,0
Vilankulo FC,2-GDR-Textáfrica,0
HCB de Songo,0-Liga Muçulmana,2
Atlético Muçulmano, 1-Ferroviário da Beira,1
FC de Lichinga,1-Maxaquene,1
2. CLASSIFICAÇÃO ACTUAL
 CLUBES                                                  J    V    E    D   BM-BS  P
1º Ferroviário de Maputo                     08   07  01 00 19-03  22
2º Liga Desp. Muçulmana                     08  07   00 01 20-04  21
3º HCB do Songo                                  08  04   03  01 09-07 15
4º Maxaquene                                      08  04   03  01 09-05 15
5º Ferroviário da Beira                         08  03  03   02 08-05 12
6º Vilankulo FC                                      08  03  02   03 05-09 11
7º Desportivo de Maputo                    08  02  04   02 06-07 10
8º Sporting da Beira                            08  02  02  04  06-11  08
9º Matchedje                                       08  02  02  04  06-10  08
10º FC. Lichinga                                   08  01  04 03  04-09  07
11º Costa do Sol                                 08  02  01  05  10-09  07
12º Textáfrica do Chimoio                  08  01  04  03  04-08  07
13º Atlético Muçulmano                     08  01  03  04  05 12  06
14º Ferroviário de Pemba                  08  01  00  07  04-14  03
03.  EQUIPA FAIR - PLAY
 CLUBES   J C. AMAR C. VER PONTOS
1º Vilankulo FC  08 07 00 07
2º Ferroviário de Pemba 08 08 01 11
3º Atlético Muçulmano 08 08 01 11
4º Ferroviário da Beira 08 12 00 12
5º Sporting da Beira 08 12 00 12
6º Costa do Sol  08 12 00 12
7º Ferroviário de Maputo 08 13 00 13
8º Liga Desp. Muçulmana08 14 00 14
9º Maxaquene  08 15 00 15
10º Desportivo de Maputo 08 10 02 16
11º FC de Lichinga  08 15 01 18
12 Matchedje  08 20 00 20
13º HCB do Songo  08 18 01 21
14º Textáfrica do Chimoio 08 16 02 22

4. MELHORES MARCADORES

  NOMES CLUBES JOGOS GOL.  MAR.
1º Helton Cunha Costa do Sol 08 06
2º Amílcar Chival HCB 08 05
3º Hélder Pelembe  Maxaquene 08 05
4º Jeremias Sitoe Ferroviário de Maputo 08 05
5º Evans Chikwaikwai Liga Muçulmana 07 05

5.  GUARDA – REDES MENOS BATIDO
  NOMES CLUBES JOGOS GOL.  SOF.
1º Muharami Sultan Ferroviário de Maputo 08 03
2º Albino Cossa Liga Muçulmana 08 04
3º Domingos Maria  Ferroviário da Beira 08 05
4º Cláudio Machava  Textáfrica do Chimoio 05 03

6. JUSTIÇA E DISCIPLINA
  
6.1 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do CD da Costa do Sol, CELSÍCIO CONCEIÇÃO, cartão licença nº 50751 da FMF, com a pena  de multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter  sido exibido, pela segunda vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o CD Matchedje de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.2 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do CD da Costa do Sol, PEDRO MAMBO, cartão licença nº 50776 da FMF, com a pena  de multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter  sido exibido, pela segunda vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o CD Matchedje de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
 
6.3 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do CD Matchedje de Maputo, EDMUNDO BUTANA, cartão licença nº 43664 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o CD da Costa do Sol, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.4 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do CD Matchedje de Maputo, JACINTO MIGUEL, cartão licença nº 56204 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o CD da Costa do Sol, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.5 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do GD Textáfrica de Chimoio, EDSON SIDUMO, cartão licença nº 53761 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Vilankulo Futebol Clube, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.6 Punir, nos termos do nº 4 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do GD Textáfrica de Chimoio, JOÃO DONDO, cartão licença nº 53075 da FMF, com as penas  de repreensão por escrito e multa acessória de 300,00Mt (trezentos8 meticais), por lhe ter  sido exibido, pela quarta vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Vilankulo Futebol Clube, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.7 Punir, nos termos do nº 5 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do GD Textáfrica de Chimoio, JÚLIO FAQUIRA, cartão licença nº 54153 da FMF, com a pena  de 1 (um) jogo de suspensão e multa de 400,00Mt (quatrocentos meticais), por acumulação de cartões amarelos, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Vilankulo Futebol Clube, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.8 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Atlético Muçulmano, CHEESEMAN MKHAIZE, cartão licença nº 58838 da FMF., com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por lhe ter sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Clube Ferroviário da Beira, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA.
6.9 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário da Beira, DOMINGOS MARIA, cartão licença nº 49350 da FMF., com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais) por lhe ter sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Clube Atlético Muçulmano, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.10 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário da Beira, HERMENEGILDO MUTAMBE, cartão licença nº 54341 da FMF., com a pena  de multa de 100,00Mt (cem meticais) por lhe ter sido exibido, pela segunda vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 15.05.10, contra o Clube Atlético Muçulmano, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.11 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário de Pemba, HORACIO NATAL, cartão licença nº 44674 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Sporting Clube da Beira, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.12 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário de Pemba, FIDO ABDALA, cartão licença nº 55058 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Sporting Clube da Beira, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.13 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Sporting Clube da Beira, GIL ATOY, cartão licença nº 54881 da FMF, com a pena  de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Pemba, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.14 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Sporting Clube da Beira, BELMIRO MACHAVA, cartão licença nº 50537 da FMF, com a pena  de multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter  sido exibido, pela segunda vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Pemba, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.15 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do CD da Maxaquene, VASIL BAPTISTA, cartão licença nº 48493 da FMF, com a pena  de multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter  sido exibido, pela segunda vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Futebol Clube de Lichinga, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.16 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Futebol Clube de Lichinga, MÁRIO MANHIQUE, cartão licença nº 44522 da FMF, com a pena  de  multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter  sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o CD da Maxaquene,                        referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.17 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Grupo Desportivo Maputo, CÉSAR BENTO, cartão licença nº 51938 da FMF, com a pena de  multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter sido exibido, pela primeira  vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.18 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Grupo Desportivo Maputo, GODFREY MAKANDE, cartão licença nº 53944 da FMF, com a pena de  multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter sido exibido, pela segunda  vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.19 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário de Maputo, APSONE MANJATE, cartão licença nº 52041 da FMF, com a pena de  multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por lhe ter sido exibido, pela primeira  vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.20 Punir, nos termos do nº 2 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador do Clube Ferroviário de Maputo, ANTÓNIO GRAVATA, cartão licença nº 48299 da FMF, com a pena de  multa de 100,00Mt (cem meticais), por lhe ter sido exibido, pela segunda  vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.21 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador da Liga  Desportiva Muçulmana de Maputo, EDUARDO JUMISSE, cartão licença nº 53021 da FMF, com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo HCB do Songo, referente à 6ª jornada do MOÇAMBOLA
6.22 Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador da Liga  Desportiva Muçulmana de Maputo, ARNALDO CHANA, cartão licença nº 49536 da FMF, com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo HCB do Songo, referente à 6ª jornada do MOÇAMBOLA
6.23  Punir, nos termos do nº 1 do art. 129º do R.D. da LMF, o jogador da Liga  Desportiva Muçulmana de Maputo, ANTÓNIO MACHAVA, cartão licença nº 52969 da FMF, com a pena de multa de 50,00Mt (cinquenta meticais), por ter sido exibido, pela primeira vez o cartão amarelo, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo HCB do Songo, referente à 6ª jornada do MOÇAMBOLA
6.24 Punir, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 120º do R.D. da LMF, o jogador do Grupo Desportivo Maputo, ZAINADINE JÚNIOR, cartão licença nº 52661 da FMF, com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão e multa de 1.000,00Mt (mil meticais), por agressão ao adversário, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.25 Punir, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 120º do R.D. da LMF, o jogador do Grupo Desportivo HCB do Songo, HENRY IBRAHIM, cartão licença nº 57793 da FMF, com a pena de 2 (dois) jogos de suspensão e multa de 1.000,00Mt (mil meticais), por agressão ao adversário, no jogo realizado em 16.05.10, contra a Liga  Desportiva Muçulmana de Maputo, referente à 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.26 Punir, nos termos do nº 2 do art. 91º do R.D. da .LMF, o Sporting Clube da Beira, com a pena de advertência e multa acessória de 750,00Mt (setecentos e cinquenta meticais), por falta de apresentação do cartão licença da FMF do Massagista do Clube o senhor JOSÉ LACASSE, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Ferroviário de Pemba, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.27 Punir, nos termos do nº 1 do art. 87º do R.D. da .LMF, o Clube Atlético Muçulmano, com a pena de advertência e multa acessória de 1.500,00Mt (mil e quinhentos meticais), por ter impedido o árbitro de dar início a um jogo oficial à hora marcada (chegada tardia dos agentes da polícia), no jogo realizado em 15.05.10, contra o Clube Ferroviário da Beira, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.28 Punir, nos termos do nº 1 do art. 87º do R.D. da .LMF, o Clube Ferroviário de Maputo, com a pena de advertência e multa acessória de 1.500,00Mt (mil e quinhentos meticais), por atraso na entrada em campo (cinco minutos) na 2ª parte, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Grupo Desportivo Maputo, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA 
6.29 Punir, nos termos do nº 1 do art. 148º do R.D. da .LMF, o Grupo Desportivo Maputo, com a pena de multa de 5.000,00Mt (cinco mil meticais), por os sócios ou simpatizantes terem adoptado comportamento desportivamente incorrecto, arremessando pedras para o rectângulo do jogo contra o 2º assistente, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Clube Ferroviário de Maputo, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA 
6.30 Punir, nos termos do nº 1 do art. 112º do R.D. da .LMF, o Grupo Desportivo HCB do Songo, com a pena de advertência e multa acessória de 2.000,00Mt (dois mil  meticais), por o Massagista do Clube senhor EUGÉNIO NHAVOTO ter retardado o reinício do jogo, impedido a saída da maca que transportava jogador do clube, no jogo realizado em 09.05.10, contra o Clube Ferroviário da Beira, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA
6.31 Punir, nos termos do nº 1 do art. 134º conjugado com as disposições nº 1 do art. 112 ambos do R.D. da .LMF, com a pena de advertência e multa acessória de 2.000,00Mt (dois mil meticais), o Treinador Principal do CD da Maxaquene senhor ARNALDO SALVADO, por protestar de uma forma incorrecta as decisões da equipa de arbitragem, no jogo realizado em 16.05.10, contra o Futebol Clube de Lichinga, referente a 8ª jornada do MOÇAMBOLA 
A Bem de do Desporto

Maputo, 20 de Maio de 2010
  O Director Executivo Interino
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  (Marcelino Alberto Tovela)
Actualizado em ( Segunda, 16 Agosto 2010 16:31 )